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Fiscal

Obrigatoriedade do TEF: quais estados já exigem vincular o pagamento à NFC-e em 2026

Jorge Regis
Por Jorge Regis
Fundador da Infotec • +27 anos no varejo
08 de jun. de 20268 min

Desde 2023, várias Sefaz estaduais começaram a exigir que o varejo vincule eletronicamente o pagamento à NFC-e — ou seja, a forma de pagamento (cartão, Pix, voucher) precisa chegar à nota fiscal a partir da própria adquirente, não digitada manualmente pelo operador. É a chamada integração TEF + NFC-e, prevista nas notas técnicas da NFC-e (NT 2020.002 e atualizações).

Quem não cumpre fica sujeito a rejeição da nota, autuação e, em alguns estados, multa por nota emitida fora do padrão. E o que era exceção em 2023 já é regra em boa parte do país.

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Fiscal — Obrigatoriedade do TEF: quais estados já exigem vincular o pagamento à NFC-e em 2026

Estados que já exigem ou estão exigindo a vinculação

  • São Paulo (SP) — vigência iniciada para grandes contribuintes, em expansão para os demais.
  • Minas Gerais (MG) — exigência estendida a varejistas conforme cronograma da Sefaz/MG.
  • Rio Grande do Sul (RS) — pioneiro, já com cobrança consolidada.
  • Paraná (PR) — exigência ativa para NFC-e com cartão.
  • Santa Catarina (SC) — em vigor.
  • Bahia (BA) — em vigor.
  • Pernambuco (PE) — exigência ativa.
  • Ceará (CE) — exigência ativa.
  • Goiás (GO) — em vigor.
  • Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) — em vigor.
  • Espírito Santo (ES) — em vigor.
  • Alagoas (AL) — vigência prevista para o final do ano para o varejo geral.
  • Distrito Federal (DF) — exigência ativa.

Os demais estados estão publicando cronogramas — a tendência é estar 100% obrigatório em todo o Brasil até 2027. Confira sempre a nota técnica vigente e o portal da Sefaz do seu estado, pois as datas são atualizadas com frequência.

O que muda na prática para o lojista

Sem TEF, o caixa digita "Cartão de Crédito" como forma de pagamento e a nota é emitida. Com a obrigatoriedade, a NFC-e precisa carregar os dados reais da transação (bandeira, adquirente, NSU, autorização). Maquininha avulsa não envia esses dados ao seu PDV.

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Resultado: ou o lojista integra o TEF, ou a nota passa a ser rejeitada — e venda sem nota é o que mais aparece em auditoria.

Como o INFO-TEF resolve

O INFO-TEF da Infotec já nasceu pronto para a vinculação. Ao finalizar uma venda no PDV o sistema envia o valor ao pin pad, o cliente paga (cartão, débito, crédito parcelado ou Pix), a adquirente devolve os dados completos da transação e o PDV emite a NFC-e já vinculada ao pagamento, em conformidade com a Sefaz do seu estado.

Sem retrabalho, sem nota rejeitada, sem risco fiscal.

Compatibilidade

O INFO-TEF funciona com Cielo, Stone, Rede, Getnet, PagBank, Ton, Mercado Pago e InfinitePay — e é compatível com Hiper e a maioria dos ERPs do mercado.

Quer entrar em conformidade antes que sua Sefaz comece a rejeitar suas notas? Fale com a Infotec e implante o INFO-TEF.

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