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Fiscal

TEF no Ceará: o que muda com a IN 87/2025 da SEFAZ-CE (guia rápido)

Jorge Regis
Por Jorge Regis
Fundador da Infotec • +27 anos no varejo
16 de jun. de 20267 min

Se você tem comércio, restaurante, padaria, posto ou qualquer estabelecimento que emite NFC-e no Ceará, precisa entender uma coisa rápido: a Instrução Normativa nº 87/2025 da SEFAZ-CE mudou as regras do jogo. Agora, toda venda recebida por cartão, débito, PIX ou voucher precisa estar **vinculada eletronicamente à NFC-e** no momento exato do pagamento.

Na prática, isso significa que a maquininha precisa "conversar" com o seu sistema emissor de nota. Não dá mais para receber no pinpad e depois emitir a nota separada. A SEFAZ-CE cruza os dados das adquirentes (Cielo, Rede, Stone, Getnet, PagBank) com as NFC-e emitidas — qualquer divergência vira autuação.

O que diz a IN 87/2025 em linguagem simples

  • Toda transação eletrônica precisa estar vinculada à NFC-e no momento do pagamento.
  • O código de autorização da maquininha entra automaticamente na nota — proibido digitar manualmente.
  • Maquininha autônoma (POS solta) só vale se for integrada ao seu emissor.
  • O cronograma é por porte: médias e grandes empresas já estão obrigadas; pequenas entram na sequência.
  • MEIs estão **dispensados** da obrigatoriedade.

Quer aplicar isso no seu negócio? Fale com um especialista da Infotec.

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Fiscal — TEF no Ceará: o que muda com a IN 87/2025 da SEFAZ-CE (guia rápido)

A regra vale para todo o Ceará — Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, Itapipoca, Eusébio, Aquiraz, Aracati e qualquer cidade do estado.

Quem é mais afetado

Os primeiros na mira da fiscalização são os estabelecimentos de **médio e grande porte** com alto volume de transações eletrônicas: supermercados, restaurantes, postos de combustível, lojas de varejo e franquias. Mas o cronograma alcança também o pequeno comércio — é questão de tempo.

A SEFAZ-CE tem fama de ser uma das mais agressivas do Nordeste. Quando autua, vem com multa por documento fiscal irregular, suspensão de Inscrição Estadual e cobrança retroativa de ICMS. Em poucos meses de operação irregular, o prejuízo pode passar de dezenas de milhares de reais.

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Como adequar seu negócio sem dor de cabeça

O caminho mais rápido é contratar um **TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) integrador homologado**. Ele faz a ponte entre a maquininha e o seu sistema de PDV/ERP, garantindo que cada venda gere a NFC-e correspondente automaticamente.

Três coisas para olhar na hora de contratar:

  • **Preço**: o mercado cobra de R$ 150 a R$ 300/mês. Tem opção a R$ 97/mês para Ceará.
  • **Prazo de instalação**: bons fornecedores instalam em até 24h, com técnico indo ao seu estabelecimento.
  • **Suporte humano local**: na hora que travar no caixa, você não vai querer chatbot.

O risco de não fazer nada

Quem ignora a IN 87/2025 corre risco real de:

  • Multa por descumprimento de obrigação acessória (RICMS-CE).
  • Suspensão da Inscrição Estadual e bloqueio para emitir NFC-e.
  • Cobrança retroativa de ICMS sobre vendas sem nota integrada.
  • Responsabilização tributária dos sócios (art. 135 do CTN).
  • Interdição do estabelecimento até regularização.

Resumindo: ou você se adequa agora, pagando uma mensalidade que cabe no bolso, ou você paga muito caro depois. A Infotec atende todo o Ceará com TEF homologado por R$ 97/mês, instalação em 24h e suporte de quem conhece o comércio cearense.

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